Perdi meu emprego. Posso permanecer com o plano de saúde?

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Aos demitidos sem justa causa, a legislação prevê a possibilidade da sua permanência no plano de saúde contratado pela empresa empregadora, estendendo-se o benefício aos seus dependentes, pelo período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, limitado ao prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, ficando a cargo do colaborador o pagamento integral das mensalidades. Encerrado o prazo a que tem direito de permanecer no plano, ou para aqueles que não contribuíram para o pagamento do plano de saúde, ou ainda, para aqueles que pediram demissão, é possível se utilizar da “Portabilidade de Carência”, que consiste na contratação de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora ou diversa, desde que o plano escolhido seja compatível com a faixa de preço daquele que ele desfrutava. A portabilidade deverá ser solicitada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora.

Fonte

https://exame.com/invest/minhas-financas/perdi-meu-emprego-posso-permanecer-com-o-plano-de-saude/

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