Seguro Fiança
O seguro fiança garante o pagamento do aluguel e de outros encargos legais para o locador (dono do imóvel) em caso de imprevistos com o locatário (inquilino).
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Quais são os benefícios?
- Agilidade na locação: com a garantia oferecida pelo seguro fiança, o processo de locação pode ser agilizado, uma vez que o proprietário tem a segurança de receber o aluguel e o inquilino pode alugar o imóvel sem precisar de um fiador.
- Não precisa de fiador: o seguro fiança dispensa a necessidade de um fiador, o que facilita a vida de muitas pessoas que não têm um fiador disponível ou que preferem não contar com essa opção.
- Redução de burocracia: o processo de contratação do seguro fiança é simples e pode ser feito de forma online, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para a aprovação da locação.
- Maior segurança: com o seguro fiança, o proprietário tem a garantia de que receberá o aluguel em caso de inadimplência do inquilino, o que aumenta a segurança na hora de alugar o imóvel.
Está com dúvidas?
O seguro fiança garante o pagamento do aluguel e de outros encargos legais para o locador (dono do imóvel) em caso de imprevistos com o locatário (inquilino).
Em outras palavras, o seguro serve para cobrir despesas de aluguel em caso de atrasos, evitando inadimplência e prejuízos financeiros.
Esse tipo de seguro pode ser contratado no aluguel de imóveis residenciais ou comerciais. Toda apólice de seguro fiança cobre o aluguel e há coberturas que incluem também despesas como:
IPTU;
Condomínio;
Água;
Luz;
Gás;
Pintura interna;
Pintura externa;
Danos ao Imóvel;
Multas Contratuais em caso de rescisão antecipada.
Alguns seguros oferecem também Assistência Residencial 24 horas, que é mais um benefício para o cliente usufruir, mesmo não precisando acionar o seguro fiança.
Embora o seguro fiança seja contratado pelo inquilino, o beneficiário é o dono do imóvel, que fica responsável por acionar a seguradora caso seja preciso.
A cobertura garante a indenização dos custos com aluguel em atraso ou outros imprevistos por até 30 meses.
Ao identificar uma parcela de aluguel atrasada, o proprietário aciona o seguro para comunicar a inadimplência. A seguradora paga o valor correspondente ao aluguel em atraso em até 30 dias após comprová-lo.
Vale destacar que o seguro fiança não isenta o inquilino da obrigação de pagar as despesas em atraso.
A pessoa deve negociar o ressarcimento do valor pago pela seguradora ao beneficiário. Caso não ocorra o pagamento, o contrato prevê que a seguradora recorra à Justiça para executar a cobrança ou ação de despejo.
Em caso de desemprego ou problemas de saúde que impossibilitem o inquilino de pagar o aluguel, por exemplo, é mais apropriado que a pessoa esteja segurada por outras apólices que assumem esse risco, como o seguro de vida ou seguro prestamista.
Assim como o valor do aluguel varia de acordo com o imóvel, com o seguro fiança é a mesma coisa.
O cálculo da apólice é baseado entre 1 e 3 aluguéis. Isso significa que se o valor do aluguel mensal é de R$ 1 mil, por exemplo, o valor do seguro poderá ser entre R$ 1 mil e R$ 3 mil por ano.
Com base nos valores acima, se você optar por parcelar em 10x um seguro fiança de R$ 3 mil. Durante esse período você pagará o valor do aluguel + R$ 300,00 referentes ao seguro.
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